TJPB - 0807073-35.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2024 19:57
Baixa Definitiva
-
16/11/2024 19:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
16/11/2024 09:39
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SEVERINA DOS SANTOS PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SEVERINA DOS SANTOS PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:19
Conhecido o recurso de SEVERINA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *64.***.*81-82 (APELANTE) e não-provido
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/08/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:43
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 22:37
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845740-72.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para se manifestarem no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca da proposta dos honorários do perito, conforme ID 91480992.
Intimação á parte interessada, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários, ressalvado o disposto na Resolução 09/2017 e 43/2022, conforme despacho, ID 87440111.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820662-71.2020.8.15.2001
Filomena Rocha Carvalho Dantas
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Gabriela Maia de Oliveira Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2020 14:25
Processo nº 0837035-41.2024.8.15.2001
Diogo de Medeiros Gouveia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Alves Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 12:54
Processo nº 0801733-23.2017.8.15.0181
Severina de Lourdes Hortencio da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2017 18:27
Processo nº 0844105-46.2023.8.15.2001
Joao Severino Neves
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 17:07
Processo nº 0801069-82.2024.8.15.0201
Santana Maria da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 14:41