TJPB - 0844105-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:12
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844105-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após a juntada de comprovante de pagamento dos honorários do perito, o Banco do Brasil requereu a suspensão da demanda em virtude do Tema 1300 do STJ.
O processo se encontra na fase de produção de provas.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ e a requerimento do Banco do Brasil, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 10:30
Deferido o pedido de
-
16/08/2025 10:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:33
Juntada de informação
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844105-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Banco do Brasil impugnou o valor dos honorários periciais proposto pelo perito.
No entanto, a quantia proposta encontra-se dentro da razoabilidade, considerando a complexidade dos cálculos e a necessária análise de documentos, bem como está de acordo com o que é comumente arbitrado em demandas congêneres.
Assim, INDEFIRO o pedido de Id 109777502.
Intime-se o Banco do Brasil, intimando-o no mesmo ato para comprovar nos autos o depósito judicial dos honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
-
16/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:57
Juntada de informação
-
17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca de petição de ID 107643275, inclusive efetuar pagamento dos honorários periciais, sob pena de dispensa da prova requerida. -
20/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
10/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0844105-46.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: JOAO SEVERINO NEVES REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ 39.***.***/0001-07 telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo.
Ressalve-se que a perícia fora requerida pela parte RÉ, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95, CPC/15.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
-
17/10/2024 10:29
Determinada diligência
-
17/10/2024 10:29
Nomeado perito
-
17/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844105-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 22:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 15:13
Juntada de informação
-
06/12/2023 12:50
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
-
06/12/2023 12:50
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 12:50
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 20:01
Juntada de informação
-
18/09/2023 15:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2023 01:23
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
16/08/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 18:06
Determinada diligência
-
16/08/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO SEVERINO NEVES - CPF: *80.***.*23-72 (AUTOR).
-
10/08/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858754-21.2020.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Adailton Miguel da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2020 11:42
Processo nº 0802324-82.2017.8.15.0181
Kelma Cristina Alexandre de Farias
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 08:20
Processo nº 0820662-71.2020.8.15.2001
Filomena Rocha Carvalho Dantas
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Gabriela Maia de Oliveira Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2020 14:25
Processo nº 0837035-41.2024.8.15.2001
Diogo de Medeiros Gouveia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Alves Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 12:54
Processo nº 0801733-23.2017.8.15.0181
Severina de Lourdes Hortencio da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2017 18:27