TJPB - 0800207-46.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
20/07/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:05
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800207-46.2024.8.15.0061 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSEFA FERREIRA DE LIMA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
I- RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência c/e Repetição de Indébito e Indenização Por Danos Morais, ajuizada por JOSEFA FERREIRA DE LIMA em face da PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTO LTDA e BANCO BRADESCO S/A, qualificado nos autos, pelos motivos expostos na peça inaugural.
Sobreveio aos autos petição, requerendo a homologação de acordo extrajudicial, subscrita pelos advogados das partes - ID nº 91421880 - Pág. 1/2.
Depósito realizado - ID nº 92051387 - Pág. 1.
Eis o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
No caso em apreço, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que, o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência de advogados.
III - CONCLUSÃO.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inc.
III, “b” do CPC, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas - art. 90, § 3º, do CPC.
Sentença publicado e registrado eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Dispensado o t. em julgado, ante o princípio do interesse.
INTIMEM-SE os credores para informar os dados bancários a fim de que sejam efetuadas as transferências.
Atendida satisfatoriamente a determinação acima, EXPEÇAM-SE os alvarás liberatórios.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. .
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:43
Homologada a Transação
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13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:03
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2024 16:34
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/02/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA FERREIRA DE LIMA - CPF: *33.***.*72-79 (AUTOR).
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31/01/2024 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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