TJPB - 0821409-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento a decisão de Id 108943646, INTIMO as partes para indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/06/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 01:56
Decorrido prazo de URBAN HOLDING LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA FALCONI CAMPOS SOARES DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOME SOARES DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 20:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de URBAN HOLDING LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOME SOARES DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
12/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA FALCONI CAMPOS SOARES DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2024 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/11/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/09/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:54
Recebidos os autos.
-
03/07/2024 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/07/2024 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO ASSIS DOS SANTOS - CPF: *51.***.*84-87 (AUTOR).
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25/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de requerer a concessão parcial de gratuidade judiciária, não juntou nenhuma documentação que comprove sua hipossuficiência econômica, razão por que adoto as seguinte providências: 1.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, intimo a parte demandante para promover a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Advirto-a de que, não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
DETERMINAÇÕES CARTORÁRIAS: 1.
Caso a parte não se manifeste acerca da apresentação dos documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, intime-a novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. 2.
Persistindo a não adoção da providência, elabore minuta de baixa complexidade determinando o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e faça os autos conclusos para análise; 3.
Caso haja adoção das providências supramencionadas, venham os autos conclusos.
Publicada eletronicamente.
Intime a parte.
Cumpra as determinações elencadas independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
12/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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