TJPB - 0835962-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:06
Juntada de Alvará
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06/02/2025 10:06
Juntada de Alvará
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23/01/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JANEIDE DE OLIVEIRA SA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:11
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0835962-34.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO: De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de informação
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04/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de procuração
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19/10/2024 16:25
Juntada de Petição de informação
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24/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de JANEIDE DE OLIVEIRA SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de TIM S.A. em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:01
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835962-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: JANEIDE DE OLIVEIRA SA Advogados do(a) AUTOR: HAYDEE MARIA BARBOSA MONTENGRO - PB28327, AGNES PAULI PONTES DE AQUINO - PB10273-A REU: TIM S.A.
Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, MAJORO a condenação por dano moral para o valor de R$3.000,00 (três mil reais), por entender mais adequada ao caso concreto, considerando, sobretudo, a situação vexatória vivenciada pela parte autora, que desperdiçou seu tempo produtivo, requerendo junto à operadora de telefonia móvel a solução do problema na esfera administrativa, sem êxito.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar que se mostre capaz de compensar o constrangimento e o desassossego sofridos, objetivando desestimular o praticante da conduta a reiterá-la.
No mais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(juíza) leigo(a) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 17:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835962-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: JANEIDE DE OLIVEIRA SA Advogados do(a) AUTOR: HAYDEE MARIA BARBOSA MONTENGRO - PB28327, AGNES PAULI PONTES DE AQUINO - PB10273-A REU: TIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos procuração, documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 14 de junho de 2024.
IVANIA LUCIA DE OLIVEIRA LUNA CELANI Técnico Judiciário -
14/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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