TJPB - 0800127-50.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:57
Juntada de Petição de informação
-
25/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800127-50.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: LUCAS DA SILVA FREITAS ANDRE REU: ANDRE FELIPE GALVAO GOMES e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 7 de julho de 2025.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
07/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS UNNICA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:00
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 08:37
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA FREITAS ANDRE em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE GALVAO GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
"(II) Após, concedo 5 (cinco) dias ao autor para manifestação." -
04/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 02:13
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800127-50.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de CHAMAMENTO AO PROCESSO formulado pelo réu, ANDRÉ FELIPE GALVÃO GOMES, em face de SEGURADORA UNNICA.
A parte narra, em síntese, que firmou contrato de seguro junto à seguradora, pelo que pede a sua inclusão no polo passivo da demanda.
O caso não é hipótese de chamamento ao processo, mas é possível a denunciação da lide (art. 125 e seguintes, CPC).
Aplica-se a fungibilidade às hipóteses de intervenção de terceiros, conforme a jurisprudência dominante: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - CONVERSÃO EM DENUNCIAÇÃO À LIDE - POSSIBILIDADE - FUNGIBILIDADE ENTRE AS INTERVENÇÕES DE TERCEIRO. - Mostra-se cabível a aplicação da fungibilidade das medidas de intervenção de terceiros, admitindo-se, portanto, o processamento da denunciação à lide, embora a parte tenha formulado pedido de chamamento ao processo. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2927261-72.2022.8.13.0000, Relator: Des.(a) Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 13/12/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TERMOS DE PARCERIA E DISTRATOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM.
REJEIÇÃO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
FUNGIBILIDADE.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Não há que se falar em ilegitimidade ativa e passiva ad causam quando as partes estão obrigadas por relação jurídica derivada de contrato. 2.
Segundo a jurisprudência do STJ é admitida a fungibilidade entre modalidades de intervenção de terceiros. 3.
Verificada a obrigação solidária entre o agravante e terceiros, deve ser deferida a intervenção de terceiros, porém sob a modalidade do chamamento ao processo e não denunciação da lide. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 07105199420188070000 DF 0710519-94.2018.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 13/02/2019, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ocorre que o promovido não acostou aos autos a apólice contratada, embora a documentação por ele trazida demonstre que, de fato, há vínculo contratual com a seguradora (ID. 92031209 e seguintes).
Considero, porém, que a análise da apólice é requisito imprescindível à decisão sobre o pedido de denunciação à lide.
Por isso, considerando a cooperação e a boa-fé processuais, DETERMINO: (I) Intime-se o réu para acostar aos autos, em 5 (cinco) dias, a apólice do seguro contratado, sob pena de indeferimento do pedido de intervenção de terceiros; (II) Após, concedo 5 (cinco) dias ao autor para manifestação.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Observo que a escrivania concedeu prazo às partes, mediante ato ordinatório, para a especificação de provas a serem produzidas.
Considerando, porém, que houve pedido de intervenção de terceiros formulado pelo réu, na contestação, CHAMO O FEITO À ORDEM e torno sem efeitos o ato ordinatório de ID. 93617680.
Advirto as partes que, em momento oportuno, será concedido novo prazo para especificação de provas, após os trâmites necessários à apreciação do pedido de denunciação à lide e suas eventuais consequências processuais.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/08/2024 14:16
Determinada diligência
-
31/07/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA FREITAS ANDRE em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800127-50.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: LUCAS DA SILVA FREITAS ANDRE REU: ANDRE FELIPE GALVAO GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 11 de julho de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
11/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800127-50.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: LUCAS DA SILVA FREITAS ANDRE REU: ANDRE FELIPE GALVAO GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 13 de junho de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
13/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2024 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
29/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
27/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:52
Recebidos os autos.
-
27/03/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
22/03/2024 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2024 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
08/02/2024 07:52
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DA SILVA FREITAS ANDRE - CPF: *44.***.*61-09 (AUTOR).
-
31/01/2024 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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