TJPB - 0836569-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FTC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Antes de decidir acerca da Exceção de Pré-Executividade, observo que foi gerada certidão automática pelo sistema LitisControl nestes autos, sistema este responsável por verificar os potenciais casos de litigância abusiva em sede deste Tribunal de Justiça.
Diante disso, intime-se o exequente para que discorra brevemente sobre o pedido e a causa de pedir destes autos e se estes diferem daqueles contidos na ação de n.º 0833276-69.2024.8.15.2001, indicado na retro certidão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
30/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/12/2024 09:23
Determinada diligência
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27/11/2024 13:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
28/06/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:51
Determinada diligência
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19/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/06/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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12/06/2024 10:13
Determinada diligência
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11/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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