TJPB - 0827821-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:09
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827821-94.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO RAVENNA EXECUTADO: JAILMA GUEDES DA SILVA, ANTEVANIO HYCHADSON TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado: CAMILA THARCIANA DE MACEDO OAB: PB15435 Endereço: desconhecido Advogado: LUCENILDO FELIPE DA SILVA OAB: PB9444 Endereço: RUA PAULO PEIXOTO DE VASCONCELOS, 41, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-270 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0827821-94.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 24 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
24/07/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 09:51
Pedido não conhecido
-
23/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827821-94.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO RAVENNA EXECUTADO: JAILMA GUEDES DA SILVA, ANTEVANIO HYCHADSON TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado: LUCENILDO FELIPE DA SILVA OAB: PB9444 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida anteriormente sob o ID 90890339, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada de forma parcial.
Seguem, em anexo, os comprovantes de bloqueio, que totalizam o valor de R$ 8.496,45 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 7.832,37 bloqueado nas contas da promovida 1 e R$ 664,08 nas contas do promovido 2.
Intimem-se as partes promovidas para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 11 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
11/07/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827821-94.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO RAVENNA EXECUTADO: JAILMA GUEDES DA SILVA, ANTEVANIO HYCHADSON TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado: CAMILA THARCIANA DE MACEDO OAB: PB15435 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de representante legal para tomar ciência do seguinte despacho: " Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no ID91899396.
Incialmente, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo eis que não preenchidos os requisitos do art. 300 e 525, §6º, do CPC.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Havendo concordância quanto a designação de audiência de conciliação, proceda-se com a marcação no sistema, intimando-se as partes em seguida.
Do contrário passado o prazo acima, sem retornem os autos conclusos para decisão. ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 12 de junho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
12/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:36
Juntada de Informações
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JAILMA GUEDES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTEVANIO HYCHADSON TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:23
Homologada a Transação
-
14/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 14:06
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2022 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2022 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 06:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/07/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:38
Determinada diligência
-
21/06/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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