TJPB - 0806997-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806997-51.2021.8.15.2001 [Empréstimo consignado, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DECISÃO Considerando a necessidade de sanear o feito, determino a EXPEDIÇÃO DE MANDADO, no endereço da R.
Josefa Taveira, 294 - Mangabeira, João Pessoa - PB, 58055-000, para que o meirinho entregue ofício ao Banco Agibank, por meio do representante legal do banco (gerente da agência), com o fim de que o representante legal informe ao meirinho, no ato da diligência, se a conta bancária para a qual o valor de R$ 905,17, no período de janeiro a março de 2020, foi transferido (Conta nº 609889, Agência 6044) é de titularidade da parte autora (José Alves dos Santos - CPF: *07.***.*39-20) e, caso positivo, encaminhar os extratos bancários referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial (art. 330 do Código Penal) e multa diária, afora outras medidas atípicas.
Deve o meirinho exigir do Gerente da Agência que entregue cópias dos extratos e anexar os documentos nos autos.
Com a resposta ao ofício supra, intimem as partes para sobre elas se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
15/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:18
Determinada diligência
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02/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806997-51.2021.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado].
AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi determinado o envio de Banco Cooperativo do Brasil para responder se a conta bancária para a qual o dinheiro foi transferido é de titularidade da parte autora e, caso positivo, encaminhasse os extratos bancários referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.
No entanto, em resposta, a instituição financeira retromencionada, informou que a conta nº 609889, é mantida junto ao Banco Agibank S.A., o qual possui sede social na Rua Mostardeiro, nº 266, independência, Porto Alegre/RS, CEP: 90.430-001 e E-mail: [email protected].
Assim, determino: 1 - EXPEÇA OFÍCIO AO BANCO AGIBANK S.A., através do e-mail "[email protected]", por ser medida de maior economia processual, para que o Banco Agibank, informe, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, se a conta bancária para a qual o dinheiro foi transferido (Conta nº 609889, Agência 6044) é de titularidade da parte autora (José Alves dos Santos - CPF: *07.***.*39-20) e, caso positivo, encaminhar os extratos bancários referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial (art. 330 do Código Penal) e multa, afora outras medidas atípicas; 2- Com a resposta ao ofício supra, intimem as partes para sobre elas se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após, conclusos para sentença.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:04
Determinada diligência
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07/11/2024 19:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:04
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2024 14:02
Juntada de Ofício
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03/10/2024 12:12
Outras Decisões
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18/07/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:52
Desentranhado o documento
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26/06/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 15:32
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 10:07
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 10:03
Juntada de Ofício
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806997-51.2021.8.15.2001 [Empréstimo consignado, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o Banco Cooperativo do Brasil foi oficiado para que informasse se a conta bancária para a qual o dinheiro foi transferido é de titularidade da parte autora e, caso positivo, encaminhasse os extratos bancários referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.
Ocorre que, até o presente momento, o banco não respondeu.
Posto isso, considerando que a documentação supra é necessária a um melhor deslinde da causa, determino: 1- Reitere ofício ao Banco Cooperativo do Brasil S/A para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a conta bancária para a qual o dinheiro foi transferido (Conta nº 609889, Agência 6044) é de titularidade da parte autora (José Alves dos Santos - CPF: *07.***.*39-20) e, caso positivo, encaminhar os extratos bancários referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial (art. 330 do Código Penal); O ofício deverá ser encaminhado para o endereço informado no Id. 86729562 - Pág. 2, a saber: Brasília, na Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote nº 2080, Planalto Piloto, CEP: 70.610-460. 2- Com a resposta ao ofício supra, intimem as partes para sobre elas se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após, conclusos para sentença.
O gabinete intimou as partes da presente decisão.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:38
Determinada diligência
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21/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2024 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2024 10:44
Juntada de Ofício
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06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2024 14:14
Juntada de Ofício
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14/11/2023 10:20
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 06:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:27
Nomeado perito
-
17/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:48
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/05/2023 17:55
Declarada incompetência
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03/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 20:41
Juntada de Certidão
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26/12/2022 05:11
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:51
Outras Decisões
-
18/10/2022 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2022 20:51
Conclusos para julgamento
-
13/08/2022 09:03
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:03
Decorrido prazo de CAROLINA SARAIVA CIDADE em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 11:53
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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