TJPB - 0820840-35.2022.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:39
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2024 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO – PROCESSO Nº. 0820840-35.2022.8.15.0001 – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora: John William da Silva Moura em face de Barros Melo Ensino Superior Ltda, pelo que chamo e intimo, a parte ré, Barros Melo Ensino Superior Ltda, de todo o conteúdo da sentença de Id. 77137891.
Isto posto e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados a espécie, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, resolvendo o mérito do litígio, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor em custas processuais, no entanto, a respectiva execução ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º do NCPC.
P.R.I.
Caso haja interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas e havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital/intimação.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 10 de junho de 2024.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado – Juíza de direito. -
10/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 21:29
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:17
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM DA SILVA MOURA em 08/11/2023 23:59.
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10/10/2023 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 20:00
Conclusos para despacho
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13/07/2023 18:28
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:43
Decretada a revelia
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20/06/2023 21:24
Conclusos para despacho
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20/06/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA em 26/04/2023 23:59.
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01/04/2023 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JEAZI ALMEIDA DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 20:01
Conclusos para despacho
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15/10/2022 18:33
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JEAZI ALMEIDA DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
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02/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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