TJPB - 0820840-35.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:39
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/10/2024 11:34
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM DA SILVA MOURA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:28
Conhecido o recurso de JOHN WILLIAM DA SILVA MOURA - CPF: *17.***.*99-76 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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18/07/2024 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 20:24
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE: Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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