TJPB - 0860535-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:29
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de SILVIA HERMAN FALCAO PIMENTEL em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 01:12
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0860535-73.2023.8.15.2001 AUTOR: SILVIA HERMAN FALCAO PIMENTEL REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
SILVIA HERMAN FALCAO PIMENTEL e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 94094223).
Juntada do comprovante de pagamento do valor do acordo no ID 97848846. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015, assim como a renúncia ao prazo recursal.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, de imediato.
João Pessoa/PB, 9 de agosto de 2024 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
09/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:52
Determinado o arquivamento
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09/08/2024 09:52
Homologada a Transação
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08/08/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860535-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 19:37
Decorrido prazo de ANA KAROLYNNE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 20:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 19:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/04/2024 09:32
Recebidos os autos.
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01/04/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA HERMAN FALCAO PIMENTEL - CPF: *20.***.*99-37 (AUTOR).
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31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:32
Determinada diligência
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04/01/2024 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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