TJPB - 0807954-12.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 05:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:52
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807954-12.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MIGUEL LIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 22:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
10/12/2024 22:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2024 09:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 04:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:57
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807954-12.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MIGUEL LIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2024 06:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 00:56
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2023 15:30
Outras Decisões
-
27/11/2023 15:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
21/11/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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