TJPB - 0800576-06.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:13
Deferido o pedido de
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30/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:35
Expedição de Carta.
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05/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800576-06.2020.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Não localizado a parte demandada no endereço indicado, a parte autora requereu a sua citação por edital.
Sabemos que é obrigação da parte requerente, informar o endereço da parte adversa para fins de citação.
Vejamos: “É pacífico o entendimento de que é possível a expedição judicial de ofícios para órgãos públicos requisitando informações pessoais acerca do litigante demandado, sem que isto configure ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo pessoal.
Todavia, esta postura ativa do Poder Judiciário é subsidiária, só tendo lugar quando restar provado pelo credor ter ele esgotado todas as diligências para localização do endereço do requerido.
No caso em apreço, não se encontram nos autos provas de que o recorrente envidou qualquer esforço para localizar o atual endereço da executada”. ( TJ-PA - AG: 200930074816 PA 2009300-74816, Relator: ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD).
Assim sendo, não vislumbro ter exaurido todos os meios de buscas pela parte autora, a fim de buscar o endereço da parte ré não citado, razão pela qual, indefiro o pedido. 1.
INTIMO a parte autora para que traga aos autos o endereço atualizado da parte promovida não citada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ou que traga aos autos, provas cabais de exaurimento de busca dos referidos endereços, no mesmo prazo acima assinalado. 2.
Em tempo, INTIMO a parte autora para esclarecer o interesse de agir nesta demanda, considerando que já foi demonstrado que a promovida não se encontra na posse do bem objeto do litígio, não tendo sido localizada para citação no endereço indicado; que o contrato prevê a possibilidade de resolução extrajudicial; e que, conforme consulta ao PJE, a promovida ajuizou ação de rescisão contratual, sob o nº 0802317-18.2019.8.15.0441.
A parte autora deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo acima fixado 3.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:38
Indeferido o pedido de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (AUTOR)
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27/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2024 02:35
Decorrido prazo de CLARISSA MEYER BARRETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:35
Decorrido prazo de ADELMO DA SILVA EMERENCIANO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:14
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 23:37
Conclusos para decisão
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10/09/2020 01:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 21:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA.
-
04/08/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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