TJPB - 0842582-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSINALDO JOSE FERNANDES MALAQUIAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842582-04.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/01/2025 13:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:18
Determinada diligência
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28/11/2024 13:18
Nomeado perito
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19/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
17/07/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSINALDO JOSE FERNANDES MALAQUIAS em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
12/06/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO JOSE FERNANDES MALAQUIAS - CPF: *33.***.*76-87 (AUTOR).
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22/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
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11/08/2021 03:53
Decorrido prazo de JOSINALDO JOSE FERNANDES MALAQUIAS em 09/08/2021 23:59:59.
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01/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 17:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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13/10/2020 16:31
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:30
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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