TJPB - 0800103-78.2024.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 22:18
Baixa Definitiva
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24/03/2025 22:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/03/2025 22:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ em 19/03/2025 23:59.
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10/02/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:12
Sentença confirmada
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04/02/2025 08:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DO CONDE - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (RECORRENTE) e não-provido
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04/02/2025 08:12
Voto do relator proferido
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02/02/2025 22:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2025 22:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:32
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804935-61.2023.8.15.2003 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO, ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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