TJPB - 0800103-78.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:05
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800103-78.2024.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: CHRISTIANE DA SILVA FLORENCIO REU: MUNICIPIO DO CONDE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800103-78.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: MUNICIPIO DO CONDE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " b) INTIME-SE o Município do Conde para que efetue, no prazo legal (60 dias), o pagamento da quantia de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), mediante depósito judicial, vinculado a este processo.________________________ ".
Prazo: 60 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:21
Desentranhado o documento
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03/09/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de RPV
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03/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:50
Outras Decisões
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03/09/2025 08:34
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:14
Desentranhado o documento
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03/09/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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03/09/2025 08:14
Juntada de Ofício
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03/09/2025 02:32
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:24
Juntada de RPV
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01/09/2025 10:24
Juntada de RPV
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29/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2025 10:17
Juntada de Ofício
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21/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:51
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 12:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE DA SILVA FLORENCIO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 22:18
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:18
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE DA SILVA FLORENCIO em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:14
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 07:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 02/04/2024 23:59.
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06/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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