TJPB - 0800993-58.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:16
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 11:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de GENIDALVA MARIA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:17
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800993-58.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 04:29
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:20
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 00:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:29
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 10:58
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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31/08/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:36
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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12/07/2024 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIDALVA MARIA DA SILVA - CPF: *69.***.*00-50 (AUTOR).
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08/07/2024 17:28
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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