TJPB - 0859750-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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15/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859750-53.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Em razão da informação retro, defiro o pedido de ID 108972616, nomeio o para o encargo de perito judicial, a Empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63, independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC.
Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:01
Nomeado perito
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29/04/2025 21:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859750-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859750-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:09
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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14/08/2024 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LUCIO DE SENA - CPF: *95.***.*03-00 (AUTOR).
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07/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0859750-53.2019.8.15.2001 [Liberação de Conta].
AUTOR: JOAO LUCIO DE SENA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao art. 319, inc.
V do CPC e Jurisprudência do STJ (REsp 742.163/DF, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010), tendo em vista que há pedido de indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim, intime-se o promovente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 330, inc.
I do CPC.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 01:11
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 26/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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26/01/2021 12:43
Conclusos para despacho
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28/10/2020 22:56
Juntada de Certidão
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19/10/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 00:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 13:52
Conclusos para despacho
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12/02/2020 13:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 13:07
Conclusos para despacho
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07/11/2019 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2019 02:08
Decorrido prazo de JOAO LUCIO DE SENA em 29/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 07:55
Declarada incompetência
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26/09/2019 14:51
Conclusos para despacho
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26/09/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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