TJPB - 0814720-05.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:37
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814720-05.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o Santander novamente intimado para atendimento ao comando de Id 114271628. À escrivania, cumprir com o determinado no despacho de id. 114271628 quanto à expedição de ofício.
CAMPINA GRANDE, 11 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:48
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:50
Publicado Expediente em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:46
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814720-05.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se novamente ao BANCO SANTANDER, em qualquer das agências desta cidade, requisitando informar quais são os contratos realizados por MANOEL FRANCISCO DA SILVA, portador do CPF nº *82.***.*42-04, como se deu a quitação, e dizer se algum deles foi portado para o Banco C6 Consigado.
Em caso positivo, apresentar o instrumento contratual e comprovante de depósito de valores dele decorrentes.
Verificar se houve resposta ao expediente de id. 99573325.
Em caso negativo, renovar ressaltando que se tratam de reiteração.
Consignar, nos novos ofícios, números e datas de envio dos anteriores até o momento sem resposta.
Campina Grande, 5 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814720-05.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Certificar se houve resposta aos expedientes de Ids. 99573325 e 99573331.
Em caso positivo, juntar aos autos e intimar as partes para fins de manifestação.
Em caso negativo, renovar ressaltando que se tratam de reiterações.
Consignar, nos novos ofícios, caso sejam necessários, números e datas de envio dos anteriores até o momento sem resposta.
Campina Grande, 2 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 11:45
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 05:13
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 05:11
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814720-05.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, movida por MANOEL FRANCISCO DA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ambos devidamente qualificados.
Narra a inicial, em síntese, que o promovente identificou descontos, em seu benefício previdenciário, referentes a contrato de empréstimo consignado que afirma desconhecer.
O contrato seria o de nº 010111608766, no valor de R$ 1.848,00, incluído em 26/10/2021, a ser pago em 84 parcelas de R$ 22,00.
Informa que nunca recebeu qualquer valor decorrente da contratação.
Nos pedidos, requereu inversão do ônus da prova, concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, dano moral, repetição do indébito e gratuidade judiciária.
Concedida a gratuidade e postergada a análise da tutela de urgência (id. 91879853).
Citado, o banco réu apresentou contestação (id. 92004127).
Preliminarmente, alegou falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo e conexão.
No mérito defendeu a regularidade da contratação, que se deu por portabilidade de dívida decorrente do contrato nº 010111608737 firmado, originariamente, com banco Santander.
Diz que foi realizado o pagamento do saldo devedor do primeiro contrato e liberado, a título de “troco”, o valor de R$ 349,31, em conta de titularidade do autor junto ao banco Bradesco (agência 493, conta 1566695).
Impugnação à contestação (id. 93524773).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir.
Preliminares Falta de interesse de agir No momento em que o réu enfrenta o mérito do pedido autoral se contrapondo a ele, faz nascer a lide e, consequentemente, o interesse processual, inobstante a inexistência de prévio requerimento administrativo.
Em razão disso, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir.
Conexão O banco promovido alegou a existência de conexão com o seguinte processo: 0814690-67.2024.8.15.0001 (contrato nº 010111815755), razão pela qual pugnou pela reunião dos processos.
Acontece que, em que pese se tratar das mesmas partes, tais ações versam sobre contratos distintos e desvinculados.
Por este motivo, rejeito a preliminar de conexão.
PONTO CONTROVERTIDO O ponto controvertido da presente demanda gira em torno da existência e validade de contrato de empréstimo consignado supostamente firmado pelo autor, junto ao banco réu.
Em sede de contestação, o banco promovido alegou que o contrato impugnado se trata de portabilidade de empréstimo firmado originariamente com o banco Santander, sob o nº 010111608737, e o valor decorrente do contrato objeto da lide teria sido para quitar empréstimo anterior e, ainda, liberou, a título de troco, o montante de R$ 349,31, em 26/10/2021 (id. 92004132).
Não identifiquei o referido crédito no extrato de conta corrente de id. 90125828 - Pág. 1.
Em consulta ao sistema PJe, identifiquei apenas uma ação do autor contra o banco Santander, referente a contrato diverso.
Não informou se realizou o referido contrato ou não.
O negócio teria sido firmado através de assinatura digital com colheita de biometria, utilizando-se o telefone de nº 83 988826069.
Em consulta à plataforma https://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaSituacaoAtualCtg, identifiquei que se trata de número pertencente à operadora VIVO.
PROVAS Diante do exposto, fica a parte autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar o extrato de conta poupança junto ao banco Bradesco (agência 493, conta 1566695), referente aos meses de outubro e novembro de 2021.
Oficie-se à Operadora TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), no endereço Av.
Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04571-936; requisitando informar todos os dados do titular da linha (83) 98882-6069 durante o mês de OUTUBRO DE 2021.
Oficie-se ao BANCO SANTANDER, em qualquer das agências desta cidade, requisitando informar se MANOEL FRANCISCO DA SILVA, portadora do CPF nº *82.***.*42-04, já foi titular de contrato de empréstimo consignado ´nº 010111608737 e, em caso positivo, como se deu a sua quitação.
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que, nada requerendo nesse sentido, será interpretado como não havendo mais interesse na produção de outras provas, além das já trazidas aos autos até aqui, o que autorizará o julgamento do processo no exato estado em que se encontra.
Campina Grande, 01 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
01/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814720-05.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
CG 13 de junho de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2024 21:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FRANCISCO DA SILVA - CPF: *82.***.*42-04 (AUTOR).
-
08/05/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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