TJPB - 0822780-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:10
Juntada de comunicações
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 16:02
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 16:02
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0822780-78.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VIVIANE OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado (a): WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Verifica-se dos autos a inconsistência do pedido de alvará da petição do ID 106379518, na qual consta o valor "(R$ 119.818,31)", que não condiz com o procedimento especial do juizado, pois pede expedição de alvará em separado da autora e do Advogado, enquanto o depósito é de R$ 1.033,50, conforme ID 105822005, devendo a parte exequente retificar, informar ou esclarecer eventual equívoco na petição do ID 106379518 e indicar o real valor exequendo da satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias.
Noutra senda, observa-se que o Advogado pede a expedição de alvará dos horários contratuais sem juntar o contrato de prestação de serviço com a parte autora, devidamente assinado por esta, ID 106379518, e que o instrumento de mandato datado de "25.01.2025", juntado no ID 106379539 consta percentual de 30% (trinta para o cento) sobre o valor da causa, enquanto a procuração juntada com a inicial no ID 88828063, datada de "13.03.2024", não consta o referido percentual de 30% contratado.
Assim, determino que o Advogado junte aos autos o contrato de prestação de serviço assinado pela autora, no qual constante o percentual contratado de 30% (trinta por cento) sobre o valor recebido ou do valor da causa, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do processo, sem prejuízo de desarquivamento, tendo em vista o fim da prestação jurisdicional.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 20 de março de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
20/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 07:53
Outras Decisões
-
19/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
01/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:48
Outras Decisões
-
10/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0822780-78.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VIVIANE OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado (a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução (R$3.962,83), sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).
Havendo o pagamento, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução.
Do contrário, retornem os autos conclusos para realização de penhora on-line via Sisbajud.".
João Pessoa, em 2 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 18:33
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2024 08:36
Juntada de comunicações
-
01/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/05/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2024 08:26
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/05/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814550-52.2021.8.15.2001
Ana Clara Bezerra de Sousa
Marisa Moreira dos Santos
Advogado: Marcela Neves Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 11:18
Processo nº 0756900-38.2007.8.15.2001
Halison Duarte da Cunha
Liquidante do Banco Banorte S/A
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2007 00:00
Processo nº 0000349-48.2008.8.15.0351
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Espolio de Jose Francisco da Silva
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2008 00:00
Processo nº 0814720-05.2024.8.15.0001
Manoel Francisco da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 15:19
Processo nº 0822780-78.2024.8.15.2001
Banco Bradesco SA
Viviane Oliveira de Souza
Advogado: Julio Demetrius do Nascimento Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 08:38