TJPB - 0831328-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo de RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 09:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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01/05/2025 12:42
Determinada diligência
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23/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:37
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/02/2025 12:41
Determinada diligência
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30/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0831328-92.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831328-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 93385882, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 07:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/06/2024 01:32
Decorrido prazo de RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0831328-92.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Recebo os presentes embargos para seu devido processamento.
A princípio, convém ressaltar que Embargos à Execução, distribuídos por dependência ao feito Executivo originário não estão sujeitos ao pagamento de custas prévias, tampouco caução, por se tratar de meio de defesa do executado (art. 914 e 915 do NCPC).
No mesmo compasso, tem-se que em ações desta natureza dificilmente acontece acordo antes da resposta da parte adversa.
De modo que, a audiência prévia de conciliação poderá ser postergada para momento posterior, fazendo-se adaptações no procedimento que conduzam à máxima efetividade dos atos processuais e a maior celeridade do processo.
Em consequência, INTIME-SE o Embargado, para oferecer resposta aos Embargos, em 15 dias úteis.
SUSPENDA-SE o feito Executivo, Proc. n. 0811033-34.2024.8.15.2001, até o deslinde da presente demanda.
VINCULEM-SE os Embargos ao Proc. 0811033-34.2024.8.15.2001, ANOTANDO-SE junto ao sistema.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
21/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAEL PEDRO RIBEIRO PONTES (*00.***.*89-08).
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21/05/2024 08:43
Determinada diligência
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17/05/2024 10:24
Distribuído por dependência
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17/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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