TJPB - 0804667-48.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804667-48.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: MARIA ISABEL DA SILVA Endereço: Rua Projetada, S/N, Novo, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Réu(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) encaminhado(s) a instituição financeira bancária competente, para a transferência dos valores, via e-mail institucional.
Data e assinatura eletrônicas. -
28/05/2025 12:20
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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28/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0804667-48.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: MARIA ISABEL DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 109793729.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
P.R.I.
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis nos termos requeridos no petitório retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
26/05/2025 13:01
Juntada de Alvará
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26/05/2025 13:01
Juntada de Alvará
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26/05/2025 12:36
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:03
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2025 04:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/01/2025 05:52
Recebidos os autos
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23/01/2025 05:52
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:33
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ISABEL DA SILVA - CPF: *34.***.*75-14 (AUTOR).
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19/12/2023 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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