TJPB - 0829382-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:04
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES MONTENEGRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829382-85.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: P.
G.
M.
REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por P.
G.
M., menor impúbere, representado por sua genitora MARINA PEDROSA GONÇALVES MONTENEGRO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS.
No curso do processo, as partes apresentaram acordo (ID 93877232), com manifestação expressa do autor concordando com seus termos (ID 100283895). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que as partes são capazes e que o objeto do acordo é lícito, possível e determinado, bem como que foram observadas as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
27/11/2024 15:49
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 15:49
Homologada a Transação
-
27/11/2024 13:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:18
Juntada de
-
02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES MONTENEGRO em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829382-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a proposta apresentada pela Promovida, prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES MONTENEGRO em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829382-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:40
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
-
21/05/2024 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. G. M. - CPF: *71.***.*67-09 (AUTOR).
-
17/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a P. G. M. (*71.***.*67-09).
-
12/05/2024 11:18
Determinada diligência
-
10/05/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803854-88.2020.8.15.2001
Manuel Felix Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2020 07:56
Processo nº 0831533-24.2024.8.15.2001
Vasti Almeida de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2024 02:23
Processo nº 0800833-05.2024.8.15.0081
Joao Alves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 17:00
Processo nº 0805823-88.2024.8.15.0000
Victor Hugo Alves Santos
Ibfc
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 16:30
Processo nº 0801525-25.2023.8.15.0441
Maria Anunciada da Silva
Antonio Maria Raimundo Salgueiro
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 10:22