TJPB - 0802209-85.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802209-85.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: M.
D.
S.
S.
D., ROSEMARY DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Vistos, etc.
Espelho o termo de conciliação de ID: 86824194 e lanço a sentença de homologação de acordo.
Nos termos do art. 526, § 1º, do C.P.C., INTIME a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento indicado na petição de ID: 86824310.
Ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, com a consequente declaração da satisfação da obrigação, exceto quanto às custas.
DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB), de acordo com o valor da condenação.
Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on line ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento - ATENÇÃO CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 12 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/03/2024 06:46
Baixa Definitiva
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08/03/2024 06:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/03/2024 06:45
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA DANTAS em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:58
Não conhecido o recurso de M. D. S. S. D. - CPF: *71.***.*11-92 (APELANTE)
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31/01/2024 12:58
Prejudicado o recurso
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30/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2024 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 27/03/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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17/01/2024 10:23
Recebidos os autos.
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17/01/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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17/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:51
Juntada de Petição de cota
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06/12/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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05/12/2023 23:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/12/2023 06:46
Conclusos para despacho
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04/12/2023 21:35
Juntada de Petição de cota
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04/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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29/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
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28/11/2023 21:36
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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