TJPB - 0835784-85.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MAYANNY DE SOUSA MARQUES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de BARBARA ISABHELLA SOUSA DE MELO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de HEBERT JOSE MELO DE BARROS em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0835784-85.2024.8.15.2001 AUTOR: HEBERT JOSE MELO DE BARROS REU: BARBARA ISABHELLA SOUSA DE MELO, MAYANNY DE SOUSA MARQUES DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
02/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 02:57
Decorrido prazo de MAYANNY DE SOUSA MARQUES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:57
Decorrido prazo de BARBARA ISABHELLA SOUSA DE MELO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:57
Decorrido prazo de HEBERT JOSE MELO DE BARROS em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:41
Determinada diligência
-
03/06/2025 09:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/06/2025 09:41
Declarada incompetência
-
29/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MAYANNY DE SOUSA MARQUES em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BARBARA ISABHELLA SOUSA DE MELO em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 10:52
Determinada diligência
-
14/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de BARBARA ISABHELLA SOUSA DE MELO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:43
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2025 11:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES Para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. -
28/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de HEBERT JOSE MELO DE BARROS em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO: Vistos etc. À impugnação, no prazo de 15 dias. -
03/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 15:13
Determinada diligência
-
28/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HEBERT JOSE MELO DE BARROS em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MAYANNY DE SOUSA MARQUES em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/11/2024 10:50 3ª Vara de Família da Capital.
-
04/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de HEBERT JOSE MELO DE BARROS em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 11:24
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE FAZER PRESENTE A AUDIÊNCIA ABAIXO DESCRITA: audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 04/11/2024, às 10:50 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença da(s) parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. -
09/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2024 10:50 3ª Vara de Família da Capital.
-
07/10/2024 12:39
Determinada a citação de MAYANNY DE SOUSA MARQUES (REU) e BARBARA ISABHELLA SOUSA DE MELO (REU)
-
07/10/2024 12:39
Determinada diligência
-
07/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 19:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/10/2024 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
20/08/2024 07:34
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2024 02:36
Decorrido prazo de HEBERT JOSE MELO DE BARROS em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:18
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Reservo-me a apreciar a liminar após o prazo da defesa.
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 01/10/2024, às 09:30 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que, caso não haja acordo, poderá receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, independentemente do seu comparecimento (arts. 695 e 696 do CPC).
Intime-se a parte autora pessoalmente, se o advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular. -
08/08/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
12/07/2024 10:55
Determinada a citação de BARBARA ISABHELLA SOUSA DE MELO (REU)
-
12/07/2024 10:55
Determinada diligência
-
12/07/2024 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/07/2024 01:51
Decorrido prazo de HEBERT JOSE MELO DE BARROS em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: Vistos etc.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a peça vestibular não se encontra devidamente instruída com os documentos essenciais à propositura da ação, especialmente no que tange à certidão de nascimento da menor, documentos pessoais e cópia da decisão que fixou a obrigação alimentar, conforme dispõe o art. 320 do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte autora, através do advogado constituído, para que, em 15 (quinze) dias, emende à inicial, corrigindo as omissões apontadas, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, importando na extinção e arquivamento do feito. -
12/06/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/06/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 18:02
Determinada diligência
-
11/06/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HEBERT JOSE MELO DE BARROS - CPF: *21.***.*44-58 (AUTOR).
-
07/06/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831440-61.2024.8.15.2001
Hildernando Antunes Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 16:47
Processo nº 0001762-25.2010.8.15.2001
Luiza Toscano Dias Rodrigues
Marcelo da Silva
Advogado: Carlos Alfredo de Paiva John
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2010 00:00
Processo nº 0836493-23.2024.8.15.2001
Inacio Bento de Morais Neto
Decolar. com LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 15:36
Processo nº 0806052-48.2024.8.15.0000
Marcus Tulio Farias Marques
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Romilton Dutra Diniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 10:16
Processo nº 0800086-67.2016.8.15.0491
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Francisco Cesanildo da Silva
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2020 21:30