TJPB - 0805801-74.2020.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805801-74.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 13:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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02/11/2024 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOACIR ALVES DA COSTA - CPF: *46.***.*92-53 (AUTOR).
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29/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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26/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:04
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0805801-74.2020.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MOACIR ALVES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 90826313.
Concedo o prazo de 07 (sete) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra a parte final do despacho exarado no Id nº 90826313.
Intime-se.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:07
Determinada diligência
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07/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a condição de insuficiência financeiro-econômica que ensejou o requerimento de justiça gratuita, mediante a apresentação de cópia de declaração de imposto de renda, extratos bancários, bem como qualquer outro documento que entenda relevante, sendo-lhe facultado, ainda, requerer os benefícios assegurados pelo art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC/15; João Pessoa, 02 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/06/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 14:03
Determinada diligência
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17/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
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17/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 01:53
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 21:09
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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23/09/2020 03:14
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DA COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:59
Declarada incompetência
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03/09/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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