TJPB - 0828129-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2025 17:58
Determinada diligência
-
29/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828129-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para impugnar a contestação, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
02/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:14
Determinada diligência
-
02/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828129-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual. 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC. 2.
Tendo em vista que o fim soberano da justiça é a paz social, o que poderá ser alcançado na audiência preliminar de conciliação e ou mediação, prevista no artigo 319, VII do CPC; determino seja designado a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto". 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado. 6.
Após a resposta do réu na hipótese de não haver conciliação entre as partes, apreciarei o pedido de tutela de urgência e de inversão do ônus da prova.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/07/2024 20:06
Recebidos os autos.
-
17/07/2024 20:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/07/2024 20:59
Determinada diligência
-
16/07/2024 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT - CPF: *73.***.*64-45 (AUTOR).
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01/07/2024 21:19
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828129-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de ID 89961099, em sua integralidade, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 20:05
Determinada diligência
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06/06/2024 20:05
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2024 22:08
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:01
Determinada diligência
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06/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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