TJPB - 0816781-33.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816781-33.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Atentar que o número é 79 e não 76.
Já houve uma tentativa de citação nesse último endereço informado, através de carta, que foi devolvida com a informação de ausente, o que significa que não tinha ninguém em horário comercial.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo e para, em até 30 dias, pagar a postagem ou já pagar um mandado, pois se a nova carta retornar mais uma vez com a informação 'ausente', obrigatoriamente terá que haver um nova tentativa por oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816781-33.2024.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte autora intimada para ter ciência acerca deste documento, do expediente de Id. 116453542 e dos resultados das pesquisas acostados com a decisão de Id. 116341550, bem como indicar, em até 30 (trinta) dias, o endereço para fins de citação da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de condição de procedibilidade.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
29/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:34
Deferido o pedido de
-
15/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:55
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816781-33.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GLAUCIANO DE SOUZA LEVINO DOS SANTOS NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 113524296.
Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816781-33.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GLAUCIANO DE SOUZA LEVINO DOS SANTOS NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 108706328.
Campina Grande-PB, 6 de março de 2025 De ordem, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 17:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816781-33.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, explicar como o juízo vai sentenciar o processo se não houve ainda citação I(embora a liminar tenha sido cumprida) e/ou requerer o que entender de direito objetivando regularizar a citação da parte demandada.
Campina Grande (PB), 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 07:38
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816781-33.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O processo está paralisado há mais de 30 dias aguardando diligência de responsabilidade da parte autora.
Intime-se o autor, pessoalmente (através de carta com AR), para promover os atos e as diligências que lhe incumbem, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Deste conteúdo, fica o autor intimado, desde já, também, através de seu advogado.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:11
Decorrido prazo de GLAUCIANO DE SOUZA LEVINO DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:02
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816781-33.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 98393072 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias, objetivando regularizar a citação do réu.
Campina Grande (PB), 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816781-33.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Com base no art. 3º, §9º, do Decreto-lei nº 911/69, defiro o pedido de levantamento de restrição Renajud.
Segue comprovante.
Fica a parte autora intimada.
Aguarde-se a devolução do mandado cumprido para que se observe se houve, também, a citação da ré.
Em caso positivo, com a juntada do mandado, aguardar a apresentação de contestação ou o transcurso do prazo para tanto.
Campina Grande (PB), 10 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 22:36
Deferido o pedido de
-
09/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito no prazo de até 30 dias. -
10/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 01:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816781-33.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O decreto-lei nº 911/69 prevê a busca a apreensão liminar de veículo automotor financiado com garantia de alienação fiduciária, quando o devedor fiduciante deixa de pagar alguma parcela do financiamento e é constituído em mora pelo credor fiduciário, com a entrega de notificação no endereço constante no contrato firmado entre as partes. É exatamente a hipótese dos autos.
Sendo assim, presente os requisitos necessários, defiro a busca e apreensão pretendida liminarmente.
Expeça-se mandado para o seu cumprimento.
No mandado, observar que a parte tem 05 dias para pagar a integralidade da dívida, sob pena de ver consolidadas posse e propriedade em mãos do agente financeiro, o que o autoriza a leiloar administrativamente o bem, a qualquer momento.
Consignar, também, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, querendo.
Com o cumprimento da liminar (e apenas assim), através do mesmo mandado, cite-se a parte ré.
Cumprindo determinação do decreto-lei nº 911/69, segue anexo comprovante de bloqueio via Renajud.
Indefiro a pretensão de que o processo tramite sob segredo de justiça, pois inexiste hipótese legal cabível ao caso.
Não concordo com a alegação de que não implica em cerceamento de defesa.
O prazo de purgação de mora é curto.
Muitas vezes, a parte demandada procura o auxílio de profissional para melhor lhe orientar no procedimento, e parte do prazo transcorre sem efetivo acesso aos autos, em razão da necessidade de liberação do segredo de justiça para o advogado que se habilita.
Além disso, o processo com segredo de justiça fica parecendo que não existe a ação.
Isso acontece até para nós magistrados, em relação a processos com segredo de justiça em outras unidades.
Ou seja, ficamos impedidos de analisar uma eventual prevenção, litispendência ou qualquer situação do gênero.
Quanto à alegação de que a liberação do segredo tente a impedir o cumprimento da liminar, não é o que este juízo tem observado em processos que tramitam nesta unidade.
A maior causa de não cumprimento de liminar é, na verdade, mudança de endereço do consumidor.
Intime-se a parte autora do indeferimento supra.
CG, 9 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 21:38
Outras Decisões
-
09/06/2024 21:38
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 21:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
-
26/05/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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