TJPB - 0824187-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:48
Juntada de Informações
-
27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 19:21
Determinada diligência
-
20/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:44
Determinada diligência
-
06/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:02
Publicado Edital em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa - Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTE AUTORA - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0824187-22.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58), movida por MARIA DAS GRACAS GABRIEL em face de GRACIENE DA SILVA GABRIEL.
Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIA DAS GRACAS GABRIEL, para que venham dizer se ainda têm interesse de agir no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, cumprindo e/ou requerendo, caso haja conveniência pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito sem as quais o feito não pode prosseguir pela ausência de pressuposto processual, sob pena de preclusão e de consequente extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito, por não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, do invocado diploma processual em vigor.
João Pessoa, 23 de janeiro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
23/01/2025 08:35
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 15:39
Determinada diligência
-
20/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:48
Juntada de Informações
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 13:10
Juntada de Informações
-
13/11/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 10:37
Determinada diligência
-
31/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GABRIEL em 14/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
O exame de sanidade mental do(a) Sr.(a) Graciane da Silva Gabriel, Requerido(a) do Processo nº. 0824187-22.2024.8.15.2001, dar-se-á no dia 24 de outubro de 2024 às 13h, com Dr. (a)Larissa Laíra Rodrigues Lima, no setor de Perícias Judiciais do Complexo Psiquiátrico do Juliano Moreira.
Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia. -
03/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:30
Juntada de Informações
-
27/09/2024 11:35
Juntada de comunicações
-
07/09/2024 11:29
Juntada de comunicações
-
01/09/2024 19:43
Determinada diligência
-
20/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apresentado o laudo pericial oficial, manifestem sobre ele a partes, no prazo de 15 dias -
15/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 21:16
Juntada de Laudo Pericial
-
05/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 751, do CPC, designo o dia 04/07/2024 , pelas 12:30 horas, para a audiência de entrevista da parte curatelada acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, a ser realizada na sala de audiências desta Vara.
Cite-se a curatelanda e intime-se a parte requerente e seu procurador, expedindo-se os respectivos mandados, a fim de que compareçam à audiência supra, cientificando-lhes que as audiências são regidas pelo princípio da confidencialidade, considerando tratar-se de processo de segredo de justiça (CPC, art. 189, I e II), de modo que não poderá ser gravada pelas partes ou advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do CNJ.
Faça-se constar do mandado de citação que, a partir da data da entrevista, a curatelanda terá o prazo de quinze dias para impugnar o presente pedido de curatela, (CPC, art. 752), desde que o faça por intermédio de Advogado, quando poderá produzir as provas que achar necessárias, arguir a incompetência do Juízo ou a ilegitimidade da parte promovente e alegar os demais fatos que achar conveniente.
Utilizo da prerrogativa, embasado no que reza o art. 9º, caput, do CPC, de apreciar um eventual pedido de curatela provisória (CPC, art. 749, parágrafo único) na ocasião da audiência referida no parágrafo anterior, com os novos substratos dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento, nos termos do art. 371, do CPC, sobre as presenças do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indissociáveis para a concessão de uma tutela de urgência (CPC, art. 300, caput).
As diligências poderão ser realizadas via WhatsApp – cujo aplicativo tem sido reiteradamente utilizado na Justiça como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido as suas funcionalidades, encontrando guarida no ordenamento jurídico à luz do art. 5.º, LXXVIII, da CRFB/1988, e em princípios como os da instrumentalidade das formas, da celeridade, da razoável duração, dentre outros, haja vista que a prática de atos processuais pode ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, conforme previsto no art. 13, § 2º, da Lei 9.099/95, inclusive o CNJ já aprovou a utilização do aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, regulamentando a matéria. -
11/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
04/06/2024 18:58
Determinada diligência
-
10/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2024 20:14
Determinada diligência
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23/04/2024 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACIENE DA SILVA GABRIEL - CPF: *37.***.*62-77 (REQUERIDO), MARIA DAS GRACAS GABRIEL - CPF: *71.***.*82-07 (REQUERENTE) e MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA (TERCEIRO INTERESSADO).
-
19/04/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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