TJPB - 0816291-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
06/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:10
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816291-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 03:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 18:45
Determinada diligência
-
06/03/2025 18:45
Deferido o pedido de
-
20/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816291-59.2023.8.15.2001 AUTOR: R.
F.
L.
B.
REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Verifica-se que o Promovente juntou embargos de declaração no ID 86137268 contra um mero despacho, que determinou a intimação das partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito. (ID 84896701) Ocorre que somente é cabível os embargos de declaração contra decisão judicial, nos termos do art. 1.022, caput, do CPC.
Registre-se que o pronunciamento judicial embargado não tem teor decisório.
Sendo assim, não recebo os embargos de declaração opostos.
Intime-se o Promovente desta decisão, por sua advogada, bem como para se manifestar acerca da petição de ID 97817700, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 21 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/01/2025 08:48
Determinada diligência
-
22/01/2025 08:48
Outras Decisões
-
06/09/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:59
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816291-59.2023.8.15.2001 AUTOR: R.
F.
L.
B.
REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da promovida UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A para se manifestar acerca das petições de ID 92802975 e 86137268, esclarecendo também a alegada migração do plano de saúde do Autor sem a anuência do consumidor.
Prazo de 10 dias para resposta.
João Pessoa, 17 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/07/2024 12:09
Determinada diligência
-
17/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816291-59.2023.8.15.2001 AUTOR: R.
F.
L.
B.
REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente para se manifestar acerca da petição de ID 71637782, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 10 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
11/06/2024 08:33
Determinada diligência
-
11/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 23:41
Determinada diligência
-
15/02/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2023 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/11/2023 08:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de ALINE FRANCIELLE BRANCO em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/07/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:36
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/07/2023 21:49
Determinada diligência
-
30/06/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2023 11:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/06/2023 07:10
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/06/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2023 10:47
Determinada diligência
-
18/05/2023 10:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/04/2023 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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