TJPB - 0837595-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
24/10/2024 08:25
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/10/2024 15:58
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:58
Outras Decisões
-
14/08/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837595-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessários ao regular prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos necessários ao regular andamento do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIELE SANTOS DE ALBUQUERQUE em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837595-51.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: DANIELE SANTOS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: OI MOVEL DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 84904002, tendo m vista que o sistema sisbajud não permite ao magistrado indicar especificamente a conta a ser bloqueada.
A solicitação de penhora se dá por meio da indicação do CPF ou CNPJ da parte executada, assim o banco central efetiva o bloqueio em todas as contas as quais aquele pessoa física ou jurídica possui instituição financeira associada.
Assim INDEFIRO o pedido de ID 84904002.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 09:50
Indeferido o pedido de DANIELE SANTOS DE ALBUQUERQUE - CPF: *13.***.*20-01 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:04
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de OI MOVEL em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de OI MOVEL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de DANIELE SANTOS DE ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 11:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/02/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:22
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 12:20
Juntada de Petição de memoriais
-
07/10/2022 00:55
Decorrido prazo de ROSEANA BARBOSA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:07
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 00:36
Decorrido prazo de Oi Movel em 19/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2022 14:30
Determinada diligência
-
26/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838625-92.2020.8.15.2001
Jose Maria da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2020 05:01
Processo nº 0829061-50.2024.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 12:08
Processo nº 0805457-49.2024.8.15.0000
P. Ferreira e Cia LTDA - ME
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Francisco de Assis Remigio Ii
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 08:30
Processo nº 0805457-49.2024.8.15.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
P. Ferreira e Cia LTDA - ME
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 12:47
Processo nº 0804841-44.2021.8.15.0141
Kelma Alves Pereira de Lima
Ebenezer Representacoes Comerciais LTDA
Advogado: Maria Laurenice Pereira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2021 17:54