TJPB - 0838625-92.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 09:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/02/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838625-92.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu para realizar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838625-92.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Em face da ausência de manifestação do perito em informar a proposta de honorários, determino a nomeação de um novo perito, com base nas disposições do art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, designo a perita abaixo: Intime-se a nomeada para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 10:55
Outras Decisões
-
07/11/2024 10:55
Nomeado perito
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto ao requerido pelo perito no id 99413722. -
16/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 04:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:45
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838625-92.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por JOSE MARIA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., referente a cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, a produção de prova pericial (id 92320302). É o que importa relatar.
Decido.
Assim sendo, e considerando que o Banco demandado protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838625-92.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por JOSE MARIA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., referente a cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, a produção de prova pericial (id 92320302). É o que importa relatar.
Decido.
Assim sendo, e considerando que o Banco demandado protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:42
Nomeado perito
-
18/06/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:05
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838625-92.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o IRDR que suspendia a presente demanda foi recentemente julgado, deverão os autos seguirem seu trâmite normal.
Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
01/05/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
01/05/2022 14:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/04/2022 04:22
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 04:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:32
Determinada diligência
-
28/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/08/2020 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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