TJPB - 0803409-93.2023.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 23:48
Juntada de comunicações
-
07/11/2024 23:48
Juntada de comunicações
-
07/11/2024 23:46
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 23:43
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ZENILDA DE LIMA FELIX em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO FELIX em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:33
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0803409-93.2023.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de GERALDO FRANCISCO FELIX, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
ZENILDA DE LIMA FELIX, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Presidente John Kennedy, 233, Centro, SERRA DA RAIZ - PB - CEP: 58260-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de junho de 2024.
Eu, _________ FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ZENILDA DE LIMA FELIX em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO FELIX em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:27
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0803409-93.2023.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de GERALDO FRANCISCO FELIX, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
ZENILDA DE LIMA FELIX, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Presidente John Kennedy, 233, Centro, SERRA DA RAIZ - PB - CEP: 58260-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de junho de 2024.
Eu, _________ FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
08/07/2024 11:46
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ZENILDA DE LIMA FELIX em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ZENILDA DE LIMA FELIX em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO FELIX em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 00:32
Publicado Edital em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 11:51
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0803409-93.2023.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de GERALDO FRANCISCO FELIX, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
ZENILDA DE LIMA FELIX, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Presidente John Kennedy, 233, Centro, SERRA DA RAIZ - PB - CEP: 58260-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de junho de 2024.
Eu, _________ FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
12/06/2024 10:51
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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12/06/2024 10:45
Expedição de Edital.
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12/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:32
Juntada de comunicações
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23/05/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:56
Juntada de laudo pericial
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07/12/2023 13:08
Juntada de Ofício
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07/12/2023 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/12/2023 09:00 3ª Vara Mista de Guarabira.
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07/12/2023 12:29
Juntada de tomada de termo
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ZENILDA DE LIMA FELIX em 13/11/2023 23:59.
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21/10/2023 19:07
Juntada de Petição de cota
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19/10/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 03:17
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 03:17
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 03:12
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 03:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/12/2023 09:00 3ª Vara Mista de Guarabira.
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ZENILDA DE LIMA FELIX em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:09
Juntada de Termo de Compromisso
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25/09/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 05:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA em 07/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:34
Juntada de Petição de cota
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18/07/2023 10:15
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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14/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 14:41
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:51
Juntada de Petição de parecer
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29/06/2023 22:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENILDA DE LIMA FELIX - CPF: *33.***.*86-13 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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