TJPB - 0800881-61.2024.8.15.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:17
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIZETE RAIMUNDO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 05:04
Conhecido o recurso de MARIZETE RAIMUNDO DA SILVA - CPF: *47.***.*97-37 (APELANTE) e não-provido
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14/12/2024 21:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2024 20:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 05:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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15/11/2024 09:45
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800881-61.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIZETE RAIMUNDO DA SILVA X BANCO C6 S.A.
Nome: MARIZETE RAIMUNDO DA SILVA Endereço: Rua Gov Pedro Gondim, 92, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.887,60 DESPACHO.
Ante a presunção de verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do NCPC, art. 99, DEFIRO a gratuidade da justiça em ralação a todos os atos processuais.
O benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (NCPC, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé.
A petição inicial está em termos do art. 319/320 do NCPC, não havendo defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, preenchendo seus requisitos essenciais, pelo que defiro-a.
Não é caso de improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 332 do NCPC, por não contrariar entendimento firmado em IRDR, súmula do STF, STJ ou ainda do TJPB, nem ocorrido a decadência ou prescrição.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando que na ações desta natureza a audiência tem se mostrado infrutífera.
De acordo com o art. 214 , parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil , "o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação".
O Banco Promovido apresentou Contestação e documentos. no id 91992960 Intime-se o Autor para apresentar Impugnação em 15 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 08:20:05 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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