TJPB - 0803416-20.2024.8.15.2002
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 22:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:08
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 20:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2025 10:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
29/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2025 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO FERREIRA LEITE em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 23:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2025 23:52
Decorrido prazo de THAISA DANIELLE MEDEIROS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 05:55
Decorrido prazo de SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:22
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2025 23:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 23:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 23:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 10:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
16/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2024 10:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
12/11/2024 02:23
Decorrido prazo de ERBELIEL DE ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 00:53
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO AVELINO em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
02/10/2024 13:33
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
02/10/2024 12:37
Juntada de
-
02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de WALLACY BEZERRA DE OLIVEIRA GUIMARAES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 23:30
Juntada de Petição de cota
-
01/10/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARLETE ALVES DA NOBREGA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 05:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 02:41
Decorrido prazo de THAISA DANIELLE MEDEIROS RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO FERREIRA LEITE em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2024 10:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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16/09/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 31/10/2024 13:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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28/08/2024 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2024 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/08/2024 17:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:57
Juntada de Petição de cota
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18/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 13:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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13/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0803416-20.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: DEAM JOÃO PESSOA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: RODRIGO ADRIANO FERREIRA LEITE Advogado do(a) REU: SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES - PB31105 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra RODRIGO ADRIANO FERREIRA LEITE.
Devidamente citado, o denunciado apresentou resposta à acusação.
A resposta à acusação apresentada pelo denunciado (ID Nº 90533952) não elide de plano acusação, pois não demonstra manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato; ou manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do agente.
De igual forma, não se extrai dos autos que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que esteja extinta a punibilidade do agente.
Ademais, ressalte-se, o princípio do “in dubio pro reo” não se aplica para a absolvição sumária, uma vez que somente a certeza da existência de uma das causas previstas no art. 397, do CPP, permite a absolvição sumária, já que a dúvida nesta fase se resolve em favor da sociedade.
Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o denunciado e nos termos do art. 399 do CPP e, em consequência, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31/10/2024, pelas 11h00min, na sala JVD-A.
VÍTIMA E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: 1 – Thaisa Danielle Medeiros Rodrigues, vítima, qualificada no ID Num. 87365029 - Pág. 08; TEL. 83-99985-8420. 2 – Vicente de Paulo Avelino, testemunha, qualificado no ID Num. 87365029 – Pág. 11; TEL. 83 - 98614-6858. 3 – Marlete Alves da Nóbrega, testemunha, qualificado no ID Num. 87365029 – Pág.14; TEL. 83 - 99679-5931.
TESTEMUNHAS DE DEFESA: 1.
Erbeliel De Andrade, CPF: *66.***.*74-25, Endereço: Rua Siqueira Campos, n° 74, Centro, CEP: 58.295-000 2.
Antônio José de Araújo Silva, CPF: *12.***.*53-75, Endereço: R Agostinho Fonseca Neto, 475, Bairro: José Américo, Apto 101.
JP/PB 3.
Wallacy Bezerra de Oliveira Guimarães, CPF: *10.***.*80-52, Endereço: Rua Cardoso Vieira 45, centro - CEP: 58.400-097, Campina Grande.
Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link Abaixo.
ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se por mandado as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e o(s) acusado(s), este(s) para, querendo, ser(em) devidamente interrogado(s), ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas.
Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) comunique-se a unidade prisional para providenciar o acesso a sala virtual das audiências.
Caso haja testemunhas policiais, este despacho valerá como ofício, requisitando-os.
Intimem-se o(a) Defensor(a) Público(a) e/ou advogados constituídos.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A) , de acordo com as seguintes instruções: QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): 1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela.
Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial. 2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência.
Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A) com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP.
Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
MOVIMENTO - 12387.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
11/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:54
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/05/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 16:09
Recebida a denúncia contra RODRIGO ADRIANO FERREIRA LEITE - CPF: *22.***.*52-32 (REU)
-
10/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de denúncia
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19/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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