TJPB - 0834318-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 06:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID em 29/04/2025 23:59.
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13/04/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 19:56
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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13/04/2025 19:54
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 21:17
Determinada diligência
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11/04/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:09
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834318-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para se manifestar acerca da certidão de ID 100699578 no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito, recolhendo as custas diligenciais, se for o caso.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/09/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:22
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834318-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:28
Publicado Expediente em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 9ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0834318-56.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atos executórios] DEPRECANTE: COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
DEPRECADO: ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA, MM Juiz(a) de Direito deste 9ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0834318-56.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) DEPRECANTE: COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) DEPRECANTE: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 2 de junho de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
02/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. (08.***.***/0001-47).
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02/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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