TJPB - 0831558-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 10:07
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SWYENN PESSOA PINHO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ALCIDEMAR LISBOA DE CARVALHO JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:52
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0831558-37.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SWYENN PESSOA PINHO, ALCIDEMAR LISBOA DE CARVALHO JUNIOR REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado (a): EMANUEL GUILHERME NEWTON CARDOSO DO NASCIMENTO Advogado (a): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0831558-37.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 26 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/08/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 21:03
Conclusos para despacho
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23/08/2024 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/08/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2024 02:31
Decorrido prazo de SWYENN PESSOA PINHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:31
Decorrido prazo de ALCIDEMAR LISBOA DE CARVALHO JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de SWYENN PESSOA PINHO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ALCIDEMAR LISBOA DE CARVALHO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0831558-37.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: SWYENN PESSOA PINHO, ALCIDEMAR LISBOA DE CARVALHO JUNIOR REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado (a): EMANUEL GUILHERME NEWTON CARDOSO DO NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " (...) Posto isso, determino a citação da promovida a fim de que apresente contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo questões preliminares e/ou documentos de mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação.; Nas respectivas respostas, devem as partes, caso tenham interesse, indicar especificamente a necessidade de produção de provas orais em audiência, sendo posteriormente analisado por este Juízo.
Em seguida, não havendo outras manifestações, remetam-se os autos conclusos para elaboração de projeto de sentença. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 10 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
10/06/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/05/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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