TJPB - 0844719-61.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:31
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:50
Processo Desarquivado
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27/10/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES FONSECA *76.***.*68-20 em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:55
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844719-61.2017.8.15.2001.
DECISÃO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:34
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844719-61.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 85302579, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES FONSECA *76.***.*68-20 em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 22:08
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES FONSECA *76.***.*68-20 em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 07:57
Determinada diligência
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30/06/2023 07:43
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:40
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:26
Processo Desarquivado
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13/06/2023 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2020 12:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2020 01:25
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 14:00
Transitado em Julgado em 21/08/2020
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12/07/2020 01:14
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 17:28
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2020 09:45
Conclusos para despacho
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20/05/2020 14:09
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2020 03:20
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 18/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 15:52
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2019 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES FONSECA *76.***.*68-20 em 05/11/2019 23:59:59.
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14/10/2019 13:40
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2019 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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02/10/2017 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2017 22:10
Conclusos para decisão
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06/09/2017 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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