TJPB - 0809653-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:26
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809653-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809653-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 14:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0809653-10.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Intimação do autor para réplica às contestações.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
22/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:49
Juntada de Intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
12/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de GRISELDA BEZERRA PESSOA DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:25
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0809653-10.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Intimação da promovida para apresentar nos autos do processo os extratos bancários de toda movimentação da agencia 1617-9, conta corrente 42613, informando toda a sua movimentação desde a realização do pagamento do VGBL em 02/03/2023 João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
04/06/2024 19:45
Juntada de Intimação eletrônica
-
27/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
11/04/2024 07:40
Juntada de comunicações
-
12/03/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:46
Outras Decisões
-
27/02/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:19
Juntada de
-
09/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de GRISELDA BEZERRA PESSOA DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de MARISA BEZERRA LYRA em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:11
Juntada de
-
31/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:12
Juntada de
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2023 16:43
Juntada de
-
12/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:58
Juntada de Intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:28
Determinada diligência
-
30/06/2023 09:40
Juntada de
-
28/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:28
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:19
Determinada diligência
-
30/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
28/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRISELDA BEZERRA PESSOA DA COSTA - CPF: *08.***.*94-49 (AUTOR).
-
08/05/2023 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA NETO em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA NETO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:03
Juntada de Petição de informação
-
25/04/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 14:03
Decorrido prazo de EDIVANIA BANDEIRA BEZERRA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:27
Outras Decisões
-
03/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 10:34
Juntada de
-
08/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 23:16
Determinada diligência
-
07/03/2023 23:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2023 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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