TJPB - 0800611-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0800611-97.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que informe os valores devidos à título de honorários de sucumbência, valor devido referente à indenização a seu favor, informando seus dados bancários, no prazo de 15 dias.
P.I.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
25/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 02:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DUVALE em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC). -
04/07/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 21:56
Determinada diligência
-
01/07/2025 21:56
Deferido o pedido de
-
01/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 08:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:53
Juntada de cálculos
-
30/05/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 20:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:18
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DUVALE em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2025 20:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2025 21:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que as partes intimadas a produção de provas, informaram não terem provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação das razões finais, voltando-me em seguida os autos conclusos. -
12/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:50
Determinada diligência
-
12/02/2025 02:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800611-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800611-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DUVALE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório decurso de prazo de contestação, nos termos do art. 335, I do CPC. -
04/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:54
Determinada diligência
-
03/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2024 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/05/2024 03:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 01:27
Decorrido prazo de RAQUEL DE FREITAS SIMEN em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/02/2024 13:02
Recebidos os autos.
-
09/02/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/01/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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