TJPB - 0800340-24.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800340-24.2020.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS MELO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 4 de fevereiro de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
04/02/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS MELO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 01:12
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o Processo n. 0800340-24.2020.8.15.2003 [SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO registrado(a) civilmente como SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO - CPF: *19.***.*81-05 (ADVOGADO), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS MELO - CPF: *86.***.*60-00 (AUTOR), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)] REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
DA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA Considerando a nova planilha atualizada trazida pela parte autora, CORRIJO, de ofício, o valor da causa da presente lide para R$ R$ 112.206,67.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tendo em vista que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C.).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C., ESPECIFICAREM, no prazo de quinze dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Nos termos do § 4º do art. 2º, da Resolução 30/2021 do TJPB, INTIMEM as partes, por advogado, para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”.
Cientes de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede que o magistrado realize atos virtuais (art. 3º da Resolução n 30/2021).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil - o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ - PROCESSO DE 2020. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:17
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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06/12/2024 19:17
Determinada diligência
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02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS MELO em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0800340-24.2020.8.15.2003 AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS MELO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado na petição de ID: 93227182.
Prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dais.
Cumpra com urgência – Nesta data.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:26
Deferido o pedido de
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04/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:41
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800340-24.2020.8.15.2003 AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS MELO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre registrar que foi fixada a seguinte tese, acerca da temática discutida neste processo – TEMA 1150 – STJ: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Assim, levanto a suspensão e determino que se intime a parte autora, por advogado para, em até 15 (quinze) dias, apresente a ultima declaração de imposto de renda e os demais documentos perquiridos na decisão de ID: 29259005.
Nessa data, intimei a parte autora, por advogado, via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 DO CNJ.
João Pessoa, 07 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:29
Outras Decisões
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28/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
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30/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS MELO em 28/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 17:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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26/05/2020 01:11
Conclusos para despacho
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25/05/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 01:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS MELO em 18/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 01:53
Conclusos para despacho
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28/01/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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