TJPB - 0833214-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:25
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DE MELO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:15
Juntada de Petição de cota
-
05/11/2024 01:01
Publicado Edital em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0833214-29.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DANIELLE CAETANO DE MELO em face de DENILSON MELO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DENILSON MELO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DANIELLE CAETANO DE MELO.
João Pessoa, 2 de novembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
02/11/2024 14:00
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 09:32
Juntada de Petição de cota
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17/10/2024 00:21
Publicado Edital em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0833214-29.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DANIELLE CAETANO DE MELO em face de DENILSON MELO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DENILSON MELO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DANIELLE CAETANO DE MELO.
João Pessoa, 15 de outubro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
15/10/2024 11:51
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DE MELO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DE MELO em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DE MELO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:14
Juntada de Petição de cota
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26/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 00:42
Publicado Edital em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0833214-29.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DANIELLE CAETANO DE MELO em face de DENILSON MELO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DENILSON MELO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DANIELLE CAETANO DE MELO.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
24/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:19
Expedição de Edital.
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21/09/2024 17:03
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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20/09/2024 10:38
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes por seu/sua(s) advogado(a)s da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA - DENILSON MELO DA SILVA, nomeando como curadora a parte autora – DANIELLE CAETANO DE MELO.
Custas nos termos do art. 98 do CPC. -
17/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 09:51
Determinado o arquivamento
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14/09/2024 09:51
Determinada diligência
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14/09/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DE MELO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de parecer
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21/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora por sua advogada para manifestar-se acerca do requerimento ministerial (id 97610434), no prazo de 10 dias. -
12/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 07:59
Juntada de Informações
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08/08/2024 21:56
Determinada diligência
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08/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE AS PARTES POR SEU(A)S ADVOGADO(A)S / PELA DEFENSORIA PÚBLICA, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL ANEXO, NO PRAZO DE 05 DIAS. -
25/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:25
Juntada de Laudo Pericial
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08/07/2024 16:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2024 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de DENILSON MELO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIELLE CAETANO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 12:16
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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05/06/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se(o)s a advogado(a)s da parte autora para se fazer presente a Audiência abaixo descrita, bem como da decisão de id. 91139731: entrevista da interditanda com a finalidade de ser entrevistada minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário ,para o dia 04.07.2024, às 08:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível. -
03/06/2024 20:36
Juntada de Petição de cota
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03/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 15:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2024 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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30/05/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2024 15:04
Determinada diligência
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30/05/2024 15:04
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE CAETANO DE MELO - CPF: *81.***.*67-30 (REQUERENTE).
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27/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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