TJPB - 0832259-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ZILZETTE NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/10/2024 17:54
Determinada diligência
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12/09/2024 17:33
Juntada de diligência
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12/09/2024 17:31
Juntada de diligência
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10/09/2024 21:37
Determinada diligência
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24/08/2024 15:05
Juntada de Petição de cota
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23/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 17:25
Determinada diligência
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22/08/2024 00:00
Intimação
Considerando o endereçamento na petição inicial, redistribua a uma das varas do Juizado Especial Cível.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. -
21/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 23:00
Determinada diligência
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15/08/2024 19:44
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2024 19:44
Determinada diligência
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15/08/2024 19:44
Declarada incompetência
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14/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ZILZETTE NUNES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832259-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 20:31
Determinada diligência
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18/06/2024 23:32
Determinada diligência
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14/06/2024 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2024 22:01
Determinada diligência
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11/06/2024 21:49
Determinada diligência
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05/06/2024 09:44
Juntada de diligência
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05/06/2024 09:40
Juntada de diligência
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05/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 21:40
Determinada diligência
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04/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
03/06/2024 23:55
Determinada diligência
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03/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 17:00
Determinada diligência
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30/05/2024 17:00
Declarada incompetência
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30/05/2024 17:00
Determinada a redistribuição dos autos
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22/05/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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