TJPB - 0875048-85.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:38
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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07/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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20/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875048-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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28/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0875048-85.2019.8.15.2001 AUTOR: JOSE FLORIANO DE GALIZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Retificado o valor da causa para o patamar de R$ 170.976,75 (ID 101268093).
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda, que indica ser inviável o acordo entre as partes, pela experiência comum.
CITE-SE o Promovido, via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de ser considerado(a) revel e de se presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor na inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 17 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:58
Determinada diligência
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21/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:00
Juntada de Petição de resposta
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE FLORIANO DE GALIZA em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0875048-85.2019.8.15.2001 AUTOR: JOSE FLORIANO DE GALIZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) extrato do PASEP; b) planilha de cálculo referente aos danos materiais; c) retificação do valor da causa; Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 02 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/09/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE FLORIANO DE GALIZA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:03
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0875048-85.2019.8.15.2001 AUTOR: JOSE FLORIANO DE GALIZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Tendo em vista que o documento de ID está em branco 35770172, intime-se novamente o Autor, por seu advogado, para juntar aos autos comprovante atualizado de rendimentos (contracheque ou declaração de IRPF), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa, 23 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/04/2024 18:34
Determinada diligência
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23/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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30/12/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 17:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/12/2020 22:04
Conclusos para despacho
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21/10/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 20:59
Outras Decisões
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09/09/2020 10:24
Conclusos para despacho
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12/06/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 20:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FLORIANO DE GALIZA - CPF: *72.***.*04-53 (AUTOR).
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13/05/2020 12:24
Conclusos para despacho
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13/05/2020 12:23
Juntada de Certidão
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25/01/2020 03:26
Decorrido prazo de JOSE FLORIANO DE GALIZA em 24/01/2020 23:59:59.
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04/12/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
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20/11/2019 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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