TJPB - 0807753-44.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:56
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/10/2024 23:59.
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21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de EMERSON DEIVID JUSTINO LTDA em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:28
Conhecido o recurso de EMERSON DEIVID JUSTINO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
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01/07/2024 20:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Des.
Aluizio Bezerra Filho Processo nº: 0807753-44.2024.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Anulação de Débito Fiscal, Defeito, nulidade ou anulação] AGRAVANTE: EMERSON DEIVID JUSTINO LTDA AGRAVADO: ESTADO DA PARAIBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência, interposto por EMERSON DEIVID JUSTINO LTDA, inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, que, nos autos da ação de execução fiscal n. 0827026-40.2023.8.15.0001, CAD n. 010004320233376, ajuizada pelo ESTADO DA PARAÍBA, rejeitou a Exceção de Pré-executividade apresentada pelo Agravante.
O processo foi distribuído por dependência ao processo de n° 0823538-80.20223.8.15.0000, que também questiona a legalidade da execução fiscal n. 0827026-40.2023.8.15.0001, fundamentada na CAD n. 010004320233376.
Diante do exposto, nos termos do art. 10 do CPC-15, INTIME-SE a parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a possível existência de litispendência que ora se suscita.
João Pessoa, 4 de junho de 2024.
Des.
Aluizio Bezerra Filho Relator -
04/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 18:06
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2024 15:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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