TJPB - 0828199-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 08:19
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCA GILVANIR DE MORAIS CALLAHAN em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença -
06/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 19:03
Determinada diligência
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17/07/2024 19:03
Homologada a Transação
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17/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA GILVANIR DE MORAIS CALLAHAN em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828199-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 01:59
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:51
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 20:51
Determinada diligência
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06/05/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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