TJPB - 0824655-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:08
Processo Desarquivado
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08/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:37
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:56
Juntada de Alvará
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21/08/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824655-83.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Oferta e Publicidade] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 EXECUTADO: NEW HAWAII COMERCIAL LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU - SP331848 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:59
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:59
Processo Desarquivado
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29/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 10:12
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 10:12
Juntada de Alvará
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02/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. -
21/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de NEW HAWAII COMERCIAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:54
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824655-83.2024.8.15.2001 [Oferta e Publicidade] AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO REU: NEW HAWAII COMERCIAL LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se PESSOALMENTE a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
03/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 19:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2024 18:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2024 18:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 01:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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