TJPB - 0828551-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:36
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de SIPLAST - EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 10:14
Expedição de Carta.
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30/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828551-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s) para fins de expedição do competente mandado ou carta (despacho de id. n. 102353504), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828551-37.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos por redistribuição id.90097732.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição nos termos do art.290 CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de maio de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
31/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 18:27
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2024 12:56
Determinada a redistribuição dos autos
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07/05/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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