TJPB - 0834481-12.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834481-12.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a presente execução ainda não chegou a um bom termo.
Este juízo já deferiu pedidos de busca de ativos e outros bens, porém, sem resultados positivos para o adimplemento da dívida.
A teor do exposto, SUSPENDO o presente feito por execução frustrada, devendo os autos aguardar em pasta de arquivo no prazo de 01 ano, sem prejuízo de retomada da execução posteriormente.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:56
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E CONEXOES LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0834481-12.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO EXECUTADO: JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E CONEXOES LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Defiro em parte os pedidos formulados na petição de id. 103329783, para determinar a penhora de valores pelo SISBAJUD, consulta ao RENAJUD e inclusão do nome da executada no SERASAJUD.
Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, conforme a jurisprudência do STJ.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório suspenso por 60 dias, após, retornem os autos conclusos para consulta.
Segue anexo extrato de consulta ao RENAJUD.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 07:47
Juntada de informação
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12/12/2024 07:41
Juntada de informação
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12/12/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 07:40
Deferido em parte o pedido de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0834481-12.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO EXECUTADO: JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E CONEXOES LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se impulso do credor no prazo de 30 dias.
Escoado o prazo, permanecendo inerte, arquivem-se os autos, podendo ser desarquivado a qualquer momento caso requeira o cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 22:16
Outras Decisões
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19/08/2024 23:11
Conclusos para decisão
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19/08/2024 23:11
Juntada de informação
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E CONEXOES LTDA - EPP em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0834481-12.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO EXECUTADO: JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E CONEXOES LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de inicialização ao cumprimento de sentença.
Intime-se a ré, na forma do art. 513, §2º, I do CPC, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da condenação, da quantia R$ 25.984,87 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme memória de cálculo apresentada pelo credor, sob pena de não o fazendo ter o valor acrescido de multa e honorários, ambos na proporção de 10%, nos termos do art. 523, §1º o CPC.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:33
Deferido o pedido de
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03/06/2024 18:33
Outras Decisões
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27/05/2024 01:09
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:52
Processo Desarquivado
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15/05/2024 11:52
Juntada de informação
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20/11/2023 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 13:57
Determinado o arquivamento
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10/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:43
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2022 01:04
Decorrido prazo de JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES em 20/10/2022 23:59.
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31/10/2022 00:52
Decorrido prazo de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2022 15:41
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:48
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/09/2022 09:48
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
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14/05/2022 04:42
Decorrido prazo de JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E CONEXOES LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
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15/03/2022 07:54
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2019 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 16:59
Conclusos para decisão
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25/07/2019 20:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/07/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 16:07
Juntada de Certidão
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03/07/2019 14:26
Outras Decisões
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27/06/2019 17:14
Conclusos para decisão
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27/06/2019 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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